LEI Nº 2.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a sinalização do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Afonso Ferreira

 

Vide Lei nº 3.078/2000

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo sinalizará com placas nominativas e indicativas o Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

§ 1º Entende-se como locais integrantes do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro todos os pontos com valor histórico, paisagístico, científico, artístico, ecológico, áreas turísticas, conjuntos urbanos, edificações, parques, patrimônios tombados e outros determinados pelas Secretarias pertinentes.

 

§ 2º As placas deverão ser afixadas em locais de fácil e clara visualização com orientações para o melhor acesso.

 

Art. 2º Para estabelecer as diretrizes e condições ao desenvolvimento do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Poder Executivo poderá consultar entidades públicas, de iniciativa privada, sociedades de economia mista e outros órgãos da sociedade civil.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1995.