LEI Nº 2.977, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

 

Altera a redação do inciso VII do Artigo 2º da Lei nº 1.575, de 12 de Junho de 1990.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VII do art. 2º da Lei nº 1.575, de 12 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, e a particulares, nas áreas de sua especialidade";

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/2000