revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A ETAPA BRASILEIRA DO CAMPEONATO MUNDIAL DE SURFE (WORLD CHAMPIONSHIP EVENT - ASSOCIATION OF SURFING PROFESSIONALS), COMPETIÇÃO REALIZADA ANUALMENTE NA PRAIA DA BARRA DA TIJUCA.

 

Autor: Vereador Otávio Leite

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do Município do Rio de Janeiro, a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event - Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da Barra da Tijuca.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.

 

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos na cidade deverão fazer referência a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1994