LEI Nº 2.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
INCLUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A ETAPA BRASILEIRA DO CAMPEONATO MUNDIAL DE
SURFE (WORLD CHAMPIONSHIP EVENT - ASSOCIATION OF SURFING PROFESSIONALS),
COMPETIÇÃO REALIZADA ANUALMENTE NA PRAIA DA BARRA DA TIJUCA.
Autor: Vereador Otávio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no
calendário oficial do Município do Rio de Janeiro, a etapa brasileira do
campeonato mundial de surfe (World Championship Event
- Association of Surfing Professionals),
competição realizada anualmente na praia da Barra da Tijuca.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Art. 3º Todos os prospectos
editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos na cidade
deverão fazer referência a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1994