Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, na forma do artigo 79, § 5º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, com a finalidade de planejar, promover, coordenar e executar a política de esportes e lazer do Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá as seguintes competências:
I - coordenar as atividades da Fundação-Rio Esportes;
II - desenvolver atividades de promoção e divulgação do Município, no país e no exterior, nas áreas de esportes e lazer;
III - elaborar, coordenar e executar programas e projetos e exercer atividades de incentivo às manifestações nas áreas de esportes e lazer, consoante as diretrizes e os planos do Governo Municipal;
IV - apoiar a preservação dos valores nas áreas de esportes e lazer do Município;
V - integrar as ações nas áreas de esportes e lazer planejadas pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município, promovendo a execução coordenada dos programas e projetos esportivos e de lazer e garantindo-lhes a informação e a divulgação;
VI - manter intercâmbio com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais;
VII - planejar, executar e prestar contas dos diversos projetos relativos à sua área de atuação, com recursos provenientes de qualquer origem;
VIII - desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico-científico nas áreas de esporte e lazer;
IX - promover e divulgar trabalhos técnicos nos campos dos esportes e lazer;
X - implantar, conservar e manter áreas para a prática de esportes e de lazer;
XI - organizar anualmente, através da Fundação Rio Esportes, os Jogos Estudantis, com a participação dos alunos da rede escolar do Município;
XII - assegurar apoio institucional e material para a consolidação das ligas de futebol amador e a regularidade de suas competições, especialmente na área da Baixada de Jacarepaguá;
XIII - apoiar as federações esportivas locais e regionais de esporte amador, em especial as dedicadas aos esportes de praia;
XIV - manter colaboração com as empresas privadas e suas entidades gremiais para a adoção de programas esportivos de caráter permanente e promoção de competições classistas em diferentes modalidades;
XV - organizar com órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município, com a colaboração da Secretaria pertinente, programas de treinamento e de práticas esportivas para os servidores do Município, bem como competições periódicas, em diferentes modalidades.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer manterá colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para que as atividades de Educação Física do currículo escolar proporcionem:
I - a difusão do gosto pela prática do esporte;
II - o estímulo às práticas de educação física como essenciais para a saúde;
III - a descoberta de talentos esportivos suscetíveis de formação e aprimoramento;
IV - a formação de atletas.
Art. 3º Na forma do art. 387 da Lei Orgânica do Município, a Secretaria proporá ao Prefeito a celebração de convênios com associações desportivas sem fins lucrativos para reforma e restauração de suas dependências e equipamentos, a fim de assegurar a utilização de suas instalações para fins comunitários de esportes e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população, em termos a serem definidos em cada convênio.
§ 1º A proposição referida no caput considerará sempre a relação custo-benefício e dará prioridade a instalações esportivas situadas em áreas onde sua utilização tenha impacto na oferta de esporte e lazer à respectiva população.
§ 2º São prioritárias para os fins deste artigo as seguintes áreas:
I - Laranjeiras;
II - São Cristóvão;
III - Olaria;
IV - Bonsucesso;
V - Irajá;
VI - Ilha do Governador;
VII - Campo Grande;
VIII - Santa Cruz.
Art. 4º Em colaboração com a iniciativa privada, a Secretaria atuará no sentido de restabelecer a realização dos Jogos da Primavera e dos Jogos Infantis, como concebidos pelo jornalista Mário Filho, que os organizou nos anos 40, 50 e 60, com as adequações possíveis ou necessárias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá esta estrutura básica:
I - Conselho Municipal de Esportes e Lazer, que fica criado por esta Lei e terá sua composição e atribuições em ato do Prefeito;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;
V - Coordenadoria de Projetos Especiais;
VI - Coordenadoria de Atividades de Lazer;
VII - Diretoria de Administração.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e seus órgãos vinculados darão apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6º São vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que os administrará e estabelecerá sua programação:
I - o Centro Esportivo Miécimo da Silva;
II - o Autódromo Internacional Nelson Piquet.
Art. 7º O Secretário Municipal de Esportes e Lazer presidirá o Conselho de Administração da Fundação Rio Esportes.
Art. 8º O Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constituído de servidores estatutários provenientes de outros órgãos da administração municipal ou admitidos mediante concurso público específico de provas ou de provas e títulos, será o constante do Anexo I.
Art. 9º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 1949, de 13 de fevereiro de 1993, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - um de Secretário Extraordinário, símbolo S/E; e
II - um de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A; em respectivamente:
III - um de Secretário Municipal, símbolo S/E; e
IV - um de Chefia de Gabinete, símbolo DAS-10.A.
Art. 10 Os cargos em comissão e funções gratificadas transferidos ou criados para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes dos Anexos II e III.
Art. 11 As competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são as constantes do Anexo IV.
Art. 12 A função jurídica da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será exercida pela Procuradoria-Geral
do Município. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.262, de 16 de dezembro de 1994)
Art. 13 A Fundação Rio Esportes passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 14 Ato do Prefeito detalhará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/1994
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU |
|
Denominação |
Quantitativo |
Administrador |
1 |
Analista de Sistemas |
2 |
Arquiteto |
2 |
Assistente Social |
1 |
Bibliotecário |
1 |
Economista |
1 |
Engenheiro |
3 |
Técnico de Comunicação Social |
1 |
TOTAL |
12 |
ÁREA DE EDUCAÇÃO |
|
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU |
|
Professor I |
5 |
Professor I de Artes |
10 |
Professor I de Educação Física |
30 |
TOTAL |
45 |
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU |
|
Professor II |
10 |
TOTAL |
10 |
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU |
|
Agente Administrativo |
12 |
Agente de Trabalhos de Engenharia |
2 |
Desenhista |
2 |
TOTAL |
16 |
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU |
|
Denominação |
Quantitativo |
Agente Auxiliar de Administração |
4 |
Datilógrafo |
5 |
Recepcionista |
5 |
Motorista |
5 |
TOTAL |
19 |
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU |
|
Agente de Portaria |
4 |
Ascensorista |
2 |
TOTAL |
6 |
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR DE PRIMEIRO GRAU |
|
Servente |
5 |
Contínuo |
5 |
TOTAL |
10 |
TOTAL GERAL |
118 |
Denominação |
Símbolo |
Quantitativo |
Secretário Municipal |
S / E |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS-10. -A |
1 |
TOTAL |
2 |
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
||
Denominação |
Símbolo |
Quantitativo |
I - DIREÇÃO |
||
Coordenador I |
DAS-9 (D) |
2 |
|
DAS-9 (D) |
1 |
Coordenador II |
DAS-8 (D) |
4 |
Diretor II |
DAS-8 (D) |
1 |
SUBTOTAL |
8 |
|
II - ASSESSORAMENTO |
||
Assessor I |
DAS-9 (A) |
1 |
|
|
|
Assessor III |
DAS-7 (A) |
5 |
Assistente I |
DAS-6 (A) |
3 |
Assessor II Desenv. Instit. |
DAS-8 (A) |
1 |
Assessor II Informática
|
DAS-8 (A) |
1 |
Assessor II Planej. |
DAS-8 (A) |
1 |
Assessor II Orçam. |
DAS-8 (A) |
1 |
Assessor II Com.
Social |
DAS-8 (A) |
1 |
SUBTOTAL |
19 |
|
TOTAL |
27 |
|
FUNÇÕES
GRATIFICADAS-DAI |
||
Assistente II |
DAI-6 |
7 |
SUBTOTAL |
7 |
|
TOTAL GERAL |
34 |
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I - Coordenadoria de Projetos Especiais
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a) Elaborar diagnóstico e acompanhar e monitorar as atividades de esportes e lazer do Município.
b) Manter o acervo documental técnico necessário às atividades da Secretaria.
c) Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico-científico nas áreas de esportes e lazer.
d) Desenvolver programas de intercâmbio com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais.
e) Coordenar as atividades necessárias à implantação, conservação e manutenção de áreas para a prática esportiva e de lazer.
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II - Coordenadoria de Atividades de Lazer
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a) Coordenar eventos das áreas de esportes e lazer do Município, integrando os promovidos pela administração direta, autárquica e fundacional do Município com os particulares promovidos em áreas públicas.
b) Elaborar o calendário anual de eventos nas áreas de esportes e lazer da Cidade do Rio de Janeiro.
c) Integrar as ações nas áreas de esportes e lazer.
d) Garantir a divulgação das atividades de esportes e lazer.
e) Promover atividades de lazer no âmbito do Município.