OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 1.949, de 13 de fevereiro de 1993, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 31 de março de 1993, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Ficam criados quatro cargos em comissão de Secretário Extraordinário, símbolo S/E, que terão como atribuição assessorar o Prefeito tecnicamente no estabelecimento de políticas e no desenvolvimento da ação governamental.
Art. 2º Ficam criados quatro cargos em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS - 10-A, subordinados diretamente ao Prefeito.
Art. 3º Os Secretários Extraordinários a que se refere o art. 1º exercerão as tarefas que lhes forem delegadas pelo Prefeito nas seguintes áreas:
I - turismo;
II - esportes e lazer; (v. Lei 2.139/94)
III - desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia;
IV - meio ambiente.
§ 1º No prazo máximo de cento e vinte dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal dispondo sobre a criação das secretarias referentes às áreas definidas nos incisos deste artigo, a estrutura organizacional e funcional, as atribuições específicas de cada uma e a reestruturação das existentes modificadas em razão da instituição das novas secretarias.
§ 2º Expirado o prazo previsto no § 1º, sem o envio da proposição ao Legislativo, ficam extintos os cargos definidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/02/1993.