Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 22 de setembro de 1981, do Projeto de Resolução nº 107, de 1981, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 23 de setembro de 1981
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, relativas ao exercício 1980.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1981.