O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO tendo em vista o que consta do Proc. CM 002255/98 promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 797, DE 17 de agosto de 1998
Art. 1º Fica declarada insubsistente a Resolução nº 791, de 25 de março de 1998.
Art. 2º Dê-se ciência à Comissão de Justiça e Redação da presente decisão.
Parágrafo Único. Restitua-se à Secretaria-Geral da Mesa Diretora o Recurso apresentado sobre o mesmo tema.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1998.