Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 27 de setembro de 1991, do Requerimento nº 813, de 1991, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos, Mário Dias, Adilson Pires, Fernando William e Ruça Lícia Caniné, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 675, DE 30 de Setembro de 1991

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR DENÚNCIAS DO GRUPO TORTURA NUNCA MAIS QUANTO AO SEPULTAMENTO COMO INDIGENTES, EM CEMITÉRIOS DESTE MUNICÍPIO, DE MILITANTES POLÍTICOS DADOS POR DESAPARECIDOS NA DÉCADA DE SETENTA.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar denúncias do Grupo Tortura Nunca Mais quanto ao sepultamento como indigentes, em cemitérios deste município, de militantes políticos dados por desaparecidos na década de setenta.

 

Art. 2º A Comissão será formada pelos Senhores Vereadores Edson Santos, Mário Dias, Adilson Pires, Fernando William e Ruça Lícia Caniné, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77 e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Fica extinta a Comissão Especial criada pela Resolução nº 671/91.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1991.

 

Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 675/91 com a finalidade de apurar denúncias do Grupo Tortura Nunca Mais quanto ao sepultamento como indigentes em cemitérios deste Município, de militantes políticos dados como desaparecidos na década de setenta.

 

1) Da Constituição:

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela resolução nº 675/91, foi requerida pelos senhores Vereadores Edson Santos, Mário Dias, Adilson Pires, Fernando Willian e Ruça Lícia Caniné, com apoiamento dos senhores Vereadores Alfredo Syrkis, Túlio Simões, Francisco Milani, Ludmila Mayrink, João Dourado, Jorge Pereira, Emir Amed, Carlos Menezes, César Pena, Augusto Paz e Maurício Azêdo.

 

2) Da Instalação e Funcionamento:

 

No dia dois de outubro de mil novecentos e noventa e um, às dez horas, na sala oitocentos e seis do Anexo do Palácio Pedro Ernesto, a Comissão instalou-se oficialmente. Após a escolha por unanimidade do senhor vereador Mário Dias para relator, decidiu-se que a C.P.I. daria continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial instituída pela resolução nº 671/91 ora extinta. Quanto ao funcionamento decidiu-se pela realização de um trabalho amplo de acompanhamento do Grupo Tortura Nunca Mais aos cemitérios Municipais e demais locais onde seja necessário a presença da C.P.I. e que os depoimentos seriam tomados na Câmara Municipal, gravados e transcritos nos anais da Câmara na forma do seu regimento interno.

 

Todos os procedimentos desta C.P.I. se pautaram pelo estrito cumprimento da Lei Federal nº 1.579 de 18 de março de 1952, da Constituição da República, da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

3) Dos depoentes:

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito decidiu dar continuidade nas convocações dos depoentes iniciada pela Comissão Especial instituída pela resolução nº 671/91. Neste sentido foram ouvidos: as senhoras Flora Abreu e Cecilia Coimbra, presidente e secretária geral, respectivamente do Grupo Tortura Nunca Mais; O senhor Romildo Maranhão do Vale, parente de militante político, morto e enterrado como indigente no cemitério de Ricardo de Albuquerque; O Sr. Fernando Lourenço Pacheco, Administrador do Cemitério de Ricardo de Albuquerque por ocasião da abertura da vala clandestina naquele cemitério, para onde transferiram as ossadas de indigentes enterrados na década de setenta; Sr. Dahas Zarur, diretor da Santa Casa de Misericórdia, responsável pela Administração dos cemitérios municipais na década de setenta.

 

4) Da documentação:

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito recolheu recortes de Jornais da época e toda documentação levantada pelo Grupo Tortura Nunca Mais. Contudo, os mapas dos cemitérios de Ricardo de Albuquerque, com a localização da vala clandestina não foram apresentadas à Comissão pela Administração do cemitério.

 

5) Da conclusão:

 

Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 675/91 orientaram-se nas pesquisas do Grupo Tortura Nunca Mais, nos depoimentos de pessoas que pudessem esclarecer as razões que deram origem a Comissão, audiências com autoridades e visitas a campo.

 

Muitas informações ainda faltam ser colhidas para que a Comissão conclua seus trabalhos, neste sentido as conclusões deste relatório são as seguintes:

 

1º) Que seja instalada uma nova C.P.I. para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela C.P.I. instalada pela Resolução nº 675/91;

 

2º) Que sejam convocados para depor outras pessoas, autoridades e representantes de órgãos públicos e reinquirir aqueles que já foram ouvidos pela C.P.I. instituída pela Resolução nº 675/91;

 

3º) Que a nova C.P.I. se articule com a Comissão externa da Câmara dos Deputados, destinada a atuar junto aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos após 1964, na localização dos seus restos mortais.

 

Vereador EDSON SANTOS Vereador MARIO DIAS

Presidente Relator

 

Vereador ADILSON PIRES Vereador FERNANDO WILLIAM

Membro

 

Vereadora RUÇA LÍCIA CANINÉ

Membro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1991.