Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 19 de setembro de 1991, do Requerimento nº 807, de 1991, de autoria dos Senhores Vereadores Ruça Lícia Caniné, Francisco Alencar, Edson Santos, Carlos Menezes e Ludmila Mayrink, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 673, DE 20 de setembro de 1991
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial criada pela Resolução nº 664, de 1991.
Art. 2º A Comissão será formada pelos cinco Senhores Vereadores, componentes da anterior, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77 e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1991.