Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de dezembro de 1990, do Requerimento nº 493, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 661, DE 27 de fevereiro de 1991

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com os seguintes objetivos:

 

I - acompanhar inquéritos e investigações que envolvam quaisquer formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes;

 

II - solicitar informações sobre a situação social das crianças e adolescentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive no que concerne às políticas de atendimento (atendimento em escolas, hospitais, creches, registros de óbitos e de mais formas de atendimento em projetos e programas);

 

III - promover debates e no mínimo um Seminário sobre a questão da violência praticada contra a infância e adolescência, com objetivo de orientar e encaminhar os trabalhos da Comissão;

 

IV - receber denúncias de todas as formas de discriminação, opressão, negligência e crimes cometidos contra crianças e adolescentes, apresentadas por entidades da sociedade civil e/ou pessoas;

 

V - sugerir projetos de lei;

 

VI - procurar a cooperação e/ou intermediação de entidades governamentais e não governamentais que atuem na Defesa dos Direitos Humanos, com vistas à ação conjunta em situação de risco envolvendo crianças e adolescentes;

 

VII - elaborar dossiê com todas as informações levantadas: acompanhamento de inquéritos, apuração das denúncias, políticas públicas de atendimento.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77 e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1990.