Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de novembro de 1990, do Requerimento nº 472, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 650, DE 16 de novembro de 1990

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE APURAR FATOS QUE MENCIONA NA SALSICHARIA VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar, na Salsicharia Vitória, sediada na Avenida Glicínia, 411, Loteamento Vila Jardim, em Campo Grande, os seguintes fatos:

 

I - as condições legais e sanitárias de funcionamento;

 

II - as condições da concessão do alvará de localização, aprovada em 6 de agosto de 1990 pela 18ª Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, nos termos do Processo nº 04/290.631/90;

 

III - a responsabilidade de servidores do Município, de qualquer hierarquia, por omissão ou comissão, no funcionamento ilegal, irregular e nocivo;

 

IV - as razões da falta de providências por órgãos da Prefeitura, incluída a Procuradoria-Geral do Município, para a coibição das atividades da mencionada empresa, em razão de ilegalidades comprovadas e registradas em diferentes procedimentos administrativos de órgãos do Município;

 

V - a participação de terceiros e de servidores da administração municipal, com prática de tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, para não só permitir o funcionamento ilegal da Salsicharia Vitória como para lhe conceder um alvará de localização à margem de qualquer disposição legal e contra expressa determinação de leis.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1990.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/1990.