Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de setembro de 1990, do Regulamento nº 416, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 646, DE 14 de setembro de 1990

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR A VERACIDADE DA DENÚNCIA FEITA PELO DEPUTADO LUIZ ALFREDO SALOMÃO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a veracidade da denúncia feita pelo Deputado Luiz Alfredo Salomão e veiculada no Jornal "O Dia", de 11 de setembro de 1990.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1990.

 

CARLOS ALBERTO TORRES

Presidente em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1990.