Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 27 de outubro de 1989, do Requerimento nº 266, de 1989, de autoria do Senhor Vereador José Richard, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 622, de 30 de outubro de 1989

 

UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS TRABALHOS DA EMPRESA DE AUDITORIA A SER CONTRATADA, NAQUILO QUE SE RELACIONAR COM OS ASSUNTOS DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito, para acompanhar e fiscalizar os trabalhos da empresa de auditoria a ser contratada, naquilo que se relacionar com os assuntos de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e, por outro lado, isoladamente, apurar irregularidades na forma de admissão, contratação e lotação dos funcionários desta Casa.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) membros dos Senhores Vereadores, respeitados o Art. 2º, § 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1989.

 

ROBERTO CID

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1989.