Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 8 de agosto de 1989, do Requerimento nº 178, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 605, de 11 de agosto de 1989
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de apurar a questão fundiária da ocupação do solo na Barra da Tijuca.
Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) membros, dos Senhores Vereadores, respeitando o Art. 2º, § 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de agosto de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/08/1989.