Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 8 de junho de 1989, do Projeto de Resolução nº 30, de 1989, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 599, de 13 de junho de 1989
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro referente ao exercício de 1988.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1989.