Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 2 de maio de 1989, do Projeto de Resolução nº 440, de 1988, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 592, de 03 de maio de 1989

 

APROVA AS CONTAS DA GESTÃO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1986.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da gestão do Prefeito do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1986.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1989.