Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 4 de abril de 1989, do Projeto de Resolução nº 431, de 1988, de autoria das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 586, de 06 de abril de 1989

 

APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1987.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1987.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/1989.