Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 4 de abril de 1989, do Projeto de Resolução nº 356, de 1987, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 585, de 06 de abril de 1989
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativas ao exercício financeiro de 1986.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/1989.