Considerando que a Resolução nº 526, de 1988, de 18 de março de 1988, alterou o art. 45 e o inciso X do art. 56,

 

Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 7 de março de 1989, do Projeto de Resolução nº 200, de 1985, de autoria do Vereador Osvaldo Luiz, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 580, de 07 de março de 1989

 

AMPLIA A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ALTERANDO O INCISO X DO ART. 56 DO REGIMENTO INTERNO.

 

Art. 1º O inciso X do art. 56 do Regimento Interno será acrescido do número 3 com a seguinte redação:

 

"Art. 56 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

X - ............................................................................................

 

1 - ............................................................................................

 

2 - ............................................................................................

 

3 - receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/03/1989.