Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 8 de junho de 1988, do Requerimento nº 1464, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Antônio Pereira da Silva Filho, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 542, de 09 de junho de 1988

 

UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APRECIAR AS DEMISSÕES INDISCRIMINADAS QUE VÊM OCORRENDO NO BANERJ-BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito para apreciar as demissões indiscriminadas que vêm ocorrendo no BANERJ-Banco do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitado o Art. 2º, parágrafo 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento,

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1988.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1988.