Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 8 de março de 1988, do Requerimento nº 1353, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Carlos Imperial, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 521, DE 09 de março de 1988
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para realizar estudos sobre a Emancipação da Barra da Tijuca.
Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitado o Art. 2º, parágrafo 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de março de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/03/1988.