Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 3 de novembro de 1987, do Requerimento nº 1274, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Hélio Fernandes Filho, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 504, de 04 de novembro de 1987

 

UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO À NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ENTRARÁ EM VIGOR NO PRÓXIMO ANO LEGISLATIVO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para adequação da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro à nova Constituição Federal que entrará em vigor no próximo ano Legislativo.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitado o Art. 2º, parágrafo 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/1987.