Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 9 de setembro de 1987, do Requerimento nº 1217, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Carlos Imperial, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 489, de 09 de setembro de 1987

 

UMA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA A EMANCIPAÇÃO DA BARRA DA TIJUCA.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Estudos para a emancipação da Barra da Tijuca.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitado o Art. 2º, parágrafo 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Prefeito

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/1987.