Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 14 de abril de 1987, do Requerimento nº 1065, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Moacyr Bastos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 444, de 15 de abril de 1987
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, destinada a apurar possíveis irregularidades quanto ao funcionamento da Companhia de Limpeza Urbana (COMLURB), a expansão de seu parque de reprocessamento de lixo, seu quadro de pessoal e modernização de seus equipamentos coletores de lixo urbano.
Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) dos Senhores Vereadores, respeitados o Art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/1987.