Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 17 de março de 1987, do Requerimento nº 1038, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Alberto Pontes Garcia, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 443, de 18 de março de 1987
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, destinada a estudar sobre a situação financeira do Município, com o objetivo de propor medidas saneadoras e de aperfeiçoamento do sistema de arrecadação.
Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) dos Senhores Vereadores, respeitados o Art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de março de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/1987.