Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1 de março de 1987, do Requerimento nº 1025, de 1987, de autoria da Senhora Vereadora Dilsa Terra, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 05 de março de 1987
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial Temporária para estudar e elaborar o anteprojeto da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitados o Art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/1987.