Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 19 de novembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 246, de 1985, de autoria do Senhor Vereador Wanderley Duarte, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 385, de 21 de novembro de 1985
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 316, de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Se o Município instituir, através de
Lei, o 13º (décimo terceiro) salário para seus servidores, o abono a que se
refere o art. 1º será a diferença entre a remuneração de dezembro e o valor que
for pago a título de 13º salário."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1985.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1985.