Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 3 de outubro de 1984, do Projeto de Resolução nº 168, de 1984, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 316, DE 03 de outubro de 1984

 

INSTITUI ABONO DE NATAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica instituído um abono de Natal aos servidores efetivos e comissionados em exercício na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O abono terá valor equivalente à remuneração de dezembro dos servidores e será pago em folha suplementar até o dia 15 (quinze) dezembro.

 

Art. 3º Se o Município instituir, através de lei, o 13º (décimo-terceiro) salário para os seus servidores, será suspenso o pagamento do abono a que se refere o art. 1º, a partir do exercício em que tal benefício começar a ser pago.

 

Art. 3º Se o Município instituir, através de Lei, o 13º (décimo terceiro) salário para seus servidores, o abono a que se refere o art. 1º será a diferença entre a remuneração de dezembro e o valor que for pago a título de 13º salário. (Redação dada pela Resolução nº 385, de 21 de novembro de 1985)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/1984.