Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 3 de dezembro de 1984, do Projeto de Resolução nº 185, de 1984, de autoria dos Senhores Vereadores Osvaldo Luiz, Aloísio de Oliveira, Luiz Henrique Lima e Benedita da Silva, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 331, de 06 de dezembro de 1984
Considerando o Relatório da Comissão Especial de Inquérito, criada pela Resolução nº 253/84, com a finalidade de investigar e apurar as condições dos loteamentos existentes nas áreas das XVII, XVIII e XIX Regiões Administrativas do Município;
Considerando que o mesmo Relatório, nas suas conclusões, constata:
- que se situam nas Regiões investigadas cerca de 81% dos loteamentos irregulares do Município;
- que inexiste uma política de ocupação racional da área investigada;
- que o crescimento dos citados loteamentos vem-se mantendo inalterado, mesmo após o advento da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em razão da falta de utilização dos instrumentos legais criados para coibi-los;
- que a Companhia Estadual de Habitação (Cehab) implantou, na área, conjuntos habitacionais que ainda não estão reconhecidos oficialmente;
- que tais conjuntos se situam em áreas mais apropriadas para a atividade agrícola;
- que a Secretaria Municipal de Obras não vem cumprindo eficazmente com suas atribuições de fiscalização, por deficiência de organização;
- que a Prefeitura, mesmo dispondo de instrumentos legais adequados e suficientes, pouco ou nada vem fazendo no sentido de encaminhar uma solução a curto prazo;
- que somente o Núcleo especialmente criado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado é que tem obtido, recentemente, algum êxito em suas iniciativas;
- que, concretamente, à Comissão foi possível identificar alguns responsáveis diretos por ilegalidades que ocorrem nos referidos loteamentos; e
Considerando, finalmente, o que dispõe o art. 5º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, e aplicada subsidiariamente, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório elaborado pela Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 253/84, com a finalidade de investigar e apurar as condições dos loteamentos existentes nas áreas das XVII, XVIII e XIX Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Mesa Diretora encaminhará o referido Relatório, acompanhado dos seus anexos, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, solicitando-lhe tomar as providências cabíveis no caso, com ênfase nas seguintes:
a) promoção da competente ação contra os responsáveis pelos loteamentos irregulares e clandestinos descritos e identificados devidamente no Relatório;
b) promoção de cobrança judicial dos investimento feitos pela Prefeitura nos loteamentos irregulares também referidos no mesmo documento;
c) promoção da responsabilidade e da competente ação contra a empresa incremento, absorvida pela novo impulso, que, consoante documentação Anexo ao Relatório, procedeu à venda de lotes caucionados;
d) recomendação, junto ao Governo estadual, da transformação do Núcleo informalmente criado para tratar do assunto em órgão permanente, de assessoria, planejamento e execução, diretamente vinculado ao Poder Executivo do Estado.
Art. 3º Cópia do mesmo Relatório será encaminhado pela Mesa Diretora à Prefeitura Municipal, sugerindo-lhe que encampe a realização das obras destinadas à conclusão dos loteamentos irregulares, conforme levantamento constantes dos anexos, e que cobre dos respectivos devedores, através das cabíveis medidas judiciais, o ressarcimento das respectivas despesas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1984.