Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 3 de dezembro de 1982, do Projeto de Resolução nº 223, de 1982, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 202, de 08 de dezembro de 1982
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro referentes ao Exercício-Financeiro de 1980.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1982.