Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 3 de agosto de 1982, do Requerimento nº 551, de 1982, de autoria do Senhor Vereador Tobias Luiz, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 159, de 09 de agosto de 1982
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito para realizar estudos quanto a má qualidade apresentada pelo leite que é vendido à população de nosso Município, cujos teores de gordura já não o indicam como alimento indispensável às crianças e, ainda, baseado em denuncias amplamente divulgadas pelos setores de comunicação, saber se houve realmente fraude quanto à entrega para o consumo de leite do tipo A em embalagem do tipo B, ou seja, ludibriando não só a boa fé do consumidor, como também pondo até em risco a saúde das crianças, apresentando ao final amplo relatório que permitam às autoridades intensificarem a fiscalização e este setor básico da alimentação infantil.
Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) Senhores Vereadores, respeitados o Art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77 e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/1982.