Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 17 de março de 1982, do Projeto de Resolução nº 157, de 1981, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 18 de março de 1982
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas da aplicação das parcelas da Taxa Rodoviária Única relativa ao exercício de 1980.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de março de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/03/1982.