Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela XII - TABELA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA
PÚBLICA, anexa à Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do
Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a redação constante do Anexo
Único.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de
1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.