Autores: Vereadores Leandro Lyra, Carlo Caiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.247, de 6 de setembro de 2017, fica acrescido, ao fim da listagem já existente, dos seguintes incisos:
Art. 1º (...)
XIV - Lei nº 934, de 29 de dezembro de 1986;
XV - Lei nº 942, de 29 de dezembro de 1986;
XVI - Lei nº 1.587, de 17 de agosto de 1990;
XVII - Lei nº 1.986, de 07 de junho de 1993;
XVIII - Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de 1999;
XIX - Lei nº 3.018, de 27 de abril de 2000;
XX - Lei nº 5.049, de 29 de junho de 2009. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2017.