LEI Nº 926, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1987/1988/1989.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 199 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 26 de junho de 1981, Promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1987/1988/1989, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 13.900.187.000,00 (treze bilhões, novecentos milhões, cento e oitenta e sete mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1988/1989 são estimados em Cz$ 13.900.187.000.,00 (treze bilhões, novecentos milhões, cento e oitenta e sete mil cruzados).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1987, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES

 

Cz$ 1.000

1987

1988

1989

PODER LEGISLATIVO

20 - CÂMARA MUNICIPAL

9.080

12.400

16.800

21 - TRIBUNAL DE CONTAS

2.800

3.500

3.500

PODER EXECUTIVO

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

33.318

41.962

23.863

11 - GABINETE DO PREFEITO

21.760

7.018

7.378

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

14.463

19.268

23.157

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.952

13.852

18.352

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

525.435

1.146.068

1.450.952

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1.697.142

2.284.833

2. 022.147

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

175.109

492.514

691.983

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

265.880

711.954

771.030

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

119.536

339.623

537.990

22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

71.490

20.009

20.009

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

28.161

34.887

40.834

24 - SECRETARIA MUNICIPALDE CULTURA

26.758

17.870

22.825

25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

2.678

9.946

14.919

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

4.900

23.500

23.500

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

12.084

17.898

-

28 - GABINETE DO VICE-PREFEITO

80

100

120

TOTAL DA DESPESA

3.013.626

5.197.202

5.689.359

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1987, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1987, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados em 1986, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FALTA ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1986.