revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 907, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986

 

INSTITUI A CAMPANHA CRIANÇA SORRISO NA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Campanha Criança Sorriso destina-se a ampliar a assistência odontológica preventiva aos alunos da rede municipal de ensino, através da realização de palestras sobre higiene oral, ministradas por profissionais da odontologia a professores, pais e alunos e através de programas efetivos de combate à cárie.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação e realização da Campanha Criança Sorriso, ficando sob os cuidados da primeira a definição de normas e critérios para tal.

 

Art. 3º A campanha deverá ocorrer sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do Cirurgião Dentista Brasileiro, 25 de outubro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.