LEI Nº 907, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986
INSTITUI
A CAMPANHA CRIANÇA SORRISO NA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Leonel Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Campanha Criança
Sorriso destina-se a ampliar a assistência odontológica preventiva aos alunos
da rede municipal de ensino, através da realização de palestras sobre higiene
oral, ministradas por profissionais da odontologia a professores, pais e alunos
e através de programas efetivos de combate à cárie.
Art. 2º Caberá à Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a
coordenação e realização da Campanha Criança Sorriso, ficando sob os cuidados
da primeira a definição de normas e critérios para tal.
Art. 3º A campanha deverá
ocorrer sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do
Cirurgião Dentista Brasileiro, 25 de outubro.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.