REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 895, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ORDEM DOS NORDESTINOS DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a Ordem dos Nordestinos do Brasil, com sede e foro nesta Cidade, situada na Rua Álvaro Alvim, nº 24, Grupo 601.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/1986.