LEI Nº 895, DE
17 DE SETEMBRO DE 1986
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ORDEM DOS
NORDESTINOS DO BRASIL.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a Ordem dos Nordestinos do
Brasil, com sede e foro nesta Cidade, situada na Rua Álvaro Alvim, nº 24, Grupo
601.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/1986.