LEI Nº 747, DE
08 DE OUTUBRO DE 1985
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA JESUS NO
LAR.
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade
Pública o Grupo Espírita Jesus no Lar.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985