REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 747, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA JESUS NO LAR.

 

Autora: Vereadora Bambina Bucci

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o Grupo Espírita Jesus no Lar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985