LEI Nº 7.454, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

Dá o nome de Plínio Scaldini a um espaço de convivência em uma praça na AP-4 e revoga a Lei nº 6.945, de 14 de junho de 2021.

 

Autores: Vereadores Carlo Caiado, Teresa Bergher e Marcelo Arar.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Plínio Scaldini (contador e bancário - 1935/ 2020) a um espaço de convivência em uma praça na Área de Planejamento 4, preferencialmente no bairro da Barra da Tijuca.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.945, de 14 de junho de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2022.