Autores: Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, Ulisses Marins, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Rocal, Átila A. Nunes, Tarcísio Motta, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Chico Alencar e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido o turno único de, no mínimo, sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo improrrogável até 2031." (NR)
Art. 2º Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:
"Art. 1º .............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º A implantação do turno único ocorrerá em diálogo com a comunidade escolar que, a partir do CEC (Conselho Escola Comunidade), poderá apresentar parecer sobre os impactos para os alunos, famílias e sociedade." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2022.