LEI Nº 7.453, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 2010, que dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal.

 

Autores: Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, Ulisses Marins, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Rocal, Átila A. Nunes, Tarcísio Motta, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Chico Alencar e João Mendes de Jesus.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica estabelecido o turno único de, no mínimo, sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo improrrogável até 2031." (NR)

 

Art. 2º Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:

 

"Art. 1º .............................................................................................................

 

.........................................................................................................................

 

§ 4º A implantação do turno único ocorrerá em diálogo com a comunidade escolar que, a partir do CEC (Conselho Escola Comunidade), poderá apresentar parecer sobre os impactos para os alunos, famílias e sociedade." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2022.