revogada pela LEI Nº 3.357, DE 03 DE JANEIRO DE 2002

 

LEI Nº 699, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DISTRIBUÍDAS PELOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O provimento inicial dos cargos do magistério municipal processar-se-á, exclusivamente, mediante concurso de provas promovido e realizado pelo órgão competente, para preenchimento de vagas que serão distribuídas pelos diversos Distritos de Educação e Cultura, segundo critérios e prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O candidato inscrever-se-á no Distrito de Educação e Cultura de sua escolha, concorrendo apenas às vagas nele existentes.

 

Parágrafo Único. Os excedentes num Distrito, após o preenchimento das vagas, poderão ser lotados, de acordo com a sua classificação, em outros Decs a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º O candidato nomeado, na forma do artigo anterior, para vaga correspondente ao Distrito de Educação e Cultura deverá servir, obrigatoriamente, durante o período de 4 (quatro) anos, na unidade escolar para a qual foi classificado, não podendo ser removido, no transcurso de tal prazo, salvo nos casos legalmente permitidos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985