revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 671, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O CAMPEONATO DE FUTEBOL DE PRAIA.

 

Autor: Luiz Henrique Lima

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico da Cidade do Rio de Janeiro o Campeonato de Futebol de Praia, promovido pela Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro, realizado anualmente entre os meses de novembro e fevereiro.

 

"Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial da Cidade do Rio de Janeiro, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. - RIO-TUR, o Campeonato de Futebol de Praia.

 

§ 1º A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro (Feperj).

 

§ 2º O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.759, de 04 de setembro de 1991)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984