O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1759, de 4 de setembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 850, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres.

 

LEI Nº 1.759, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

 

Altera a lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984, que inclui no calendário turístico da cidade do Rio de Janeiro o campeonato de futebol de praia, e dá outras providências.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial da Cidade do Rio de Janeiro, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. - RIO-TUR, o Campeonato de Futebol de Praia.

 

§ 1º A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro (FEPERJ).

 

§ 2º O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1991