LEI Nº 569, de 20 DE JULHO de 1984

 

Restabelece a Carteira de Auxiliar para o serviço de transporte coletivo de passageiros do município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Sidnei Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica restabelecida a Carteira de Auxiliar para o serviço de transporte coletivo de passageiros do Município.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista neste artigo os profissionais do serviço de transporte de passageiros de veículos de aluguel a taxímetro.

 

Art. 2º A Carteira será emitida pelo órgão competente do Município, sem qualquer ônus para o requerente.

 

Art. 3º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desta Lei, o Poder Executivo baixará normas para o cumprimento do disposto no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a Lei nº 286, de 16 de novembro de 1981, e as demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1984