Autor: Vereador Sidnei Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida a Carteira de Auxiliar para o serviço de transporte coletivo de passageiros do Município.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista neste artigo os profissionais do serviço de transporte de passageiros de veículos de aluguel a taxímetro.
Art. 2º A Carteira será emitida pelo órgão competente do Município, sem qualquer ônus para o requerente.
Art. 3º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desta Lei, o Poder Executivo baixará normas para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a Lei nº 286, de 16 de novembro de 1981, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1984