REVOGADA PELA LEI Nº 569, DE 20 DE JULHO DE 1984

LEI Nº 286, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a extinguir a carteira de auxiliar para o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros.

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, para o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, a carteira de auxiliar prevista na Lei n. 240, de 23 de novembro de 1948 e Regulamentada no Decreto n. 1092, de 4 de julho de 1962.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/11/1981