O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.252, de 25 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 635, de 2010, de autoria da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira e Comissão de Justiça e Redação.
LEI Nº 5.252, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 7º da Lei nº 3.430, de 28 de agosto de 2002, alterado pela Lei nº 3.660, de 6 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2011